segunda-feira, 30 de abril de 2012

POR QUE ESSA DESIGUALDADE?

Tem certas coisas que não consigo aceitar, exemplo desobediência de filhos com os pais, claro toda regra tem excessão, no entanto em se tratando de representatividade política no Congresso e na Câmera Federal, não aceito e nem entendo o por que ainda se prática normas e regras estabelecidas no governo militar, que aplicava mecanismo de controle sócio-politico-econômico, naquele momento tudo bem se entende historicamente como um ato administrativo necessário. No entanto hoje não se faz mister devido prejudicar consideravelmente a região norte ou amazônica, se não vejamos:


No Congresso tudo bem são três senadores por Unidade da Federação, não existe desiquilíbrio e nem uma Unidade Federativa perde na sua representatividade, salvo quando algum Senador é inoperante e não representa seu Estado de origem como deveria representar.            


É hora de nosso Estado ter sua representatividade proporcional ao número de habitantes. O Pará é um Estado gigante, com dimensões continentais e requer um número de representantes na Câmara Federal proporcional ao seu tamanho.

Existe claramente uma distorção nessa representatividade e a população, principalmente da região Norte, perde com isso. A regra precisa ser aplicada já que a população da região amazônica está sendo representada  “aquém do que é justo e correto”.


Na prática, na política brasileira, o perfil de distribuição da representação na Câmara entre os estados tem determinado o peso específico relativo de cada estado ou governo estadual nas relações de poder entre os estados e entre os governos estaduais quanto à definição da composição dos Ministérios e quanto ao controle das decisões governamentais da União. Isto se aplica particularmente às decisões relativas ao Orçamento e às diferentes formas de investimento público, através das quais a União redistribui, entre os estados, os recursos que deles extrai pela via fiscal, já que a constituição dos Ministérios se faz segundo critérios que combinam a força relativa dos partidos no Congresso e a hierarquia de poder entre regiões e entre estados.


Esta distorção só será resolvida com a redistribuição das cadeiras. “há uma grande possibilidade de que isto seja resolvido nas eleições de 2014”.


Só para se ter uma clareza da problemática  fixação do limite máximo de 70 e mínimo de 8 cadeiras na Câmara por estado foi imposto pelo governo militar para dificultar o crescimento da oposição, que era mais forte nos estados mais populosos. “O aumento da densidade demográfica agravou esta desproporção”.
 
Atualmente cada estado da federação contribui para a Câmara dos Deputados com um número de deputados federais que é proporcional à sua população. Esta regra, contudo, é compatibilizada com uma outra: nenhum estado pode contribuir com mais do que 70 deputados ou menos do que oito. Ou seja, a proporcionalidade com a população se dá somente nos estados que não ultrapassem estes limites máximo e mínimo.


O limite máximo fica somente por São Paulo, que elege 70 deputados federais. O limite mínimo se aplica aos estados de Roraima, Acre, Rondônia, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Sergipe e Tocantins. Isso significa que, ainda que suas populações não sejam suficientemente grandes para permitir que tenham oito deputados em sistema de distribuição estritamente proporcional à população, estes estados têm oito representantes cada na Câmara Federal.

Esta  regra precisa ser mudada e realmente cada estado ter número igual de representante ou no minimo a distância de representativo ser menor proporcionalmente a cada U.F.  

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