No Congresso tudo bem são três senadores por Unidade da Federação, não existe desiquilíbrio e nem uma Unidade Federativa perde na sua representatividade, salvo quando algum Senador é inoperante e não representa seu Estado de origem como deveria representar.
É hora de nosso Estado ter sua representatividade proporcional ao número de habitantes. O Pará é um Estado gigante, com dimensões continentais e requer um número de representantes na Câmara Federal proporcional ao seu tamanho.
Existe claramente uma distorção nessa representatividade e a população, principalmente da região Norte, perde com isso. A regra precisa ser aplicada já que a população da região amazônica está sendo representada “aquém do que é justo e correto”.
Na prática, na política brasileira, o perfil de distribuição da representação na Câmara entre os estados tem determinado o peso específico relativo de cada estado ou governo estadual nas relações de poder entre os estados e entre os governos estaduais quanto à definição da composição dos Ministérios e quanto ao controle das decisões governamentais da União. Isto se aplica particularmente às decisões relativas ao Orçamento e às diferentes formas de investimento público, através das quais a União redistribui, entre os estados, os recursos que deles extrai pela via fiscal, já que a constituição dos Ministérios se faz segundo critérios que combinam a força relativa dos partidos no Congresso e a hierarquia de poder entre regiões e entre estados.
Esta distorção só será resolvida com a redistribuição das cadeiras. “há uma grande possibilidade de que isto seja resolvido nas eleições de 2014”.
Só para se ter uma clareza da problemática fixação do limite máximo de 70 e mínimo de 8 cadeiras na Câmara por estado foi imposto pelo governo militar para dificultar o crescimento da oposição, que era mais forte nos estados mais populosos. “O aumento da densidade demográfica agravou esta desproporção”.
Atualmente cada estado da federação contribui para a Câmara dos Deputados com um número de deputados federais que é proporcional à sua população. Esta regra, contudo, é compatibilizada com uma outra: nenhum estado pode contribuir com mais do que 70 deputados ou menos do que oito. Ou seja, a proporcionalidade com a população se dá somente nos estados que não ultrapassem estes limites máximo e mínimo.
O limite máximo fica somente por São Paulo, que elege 70 deputados federais. O limite mínimo se aplica aos estados de Roraima, Acre, Rondônia, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Sergipe e Tocantins. Isso significa que, ainda que suas populações não sejam suficientemente grandes para permitir que tenham oito deputados em sistema de distribuição estritamente proporcional à população, estes estados têm oito representantes cada na Câmara Federal.
Esta regra precisa ser mudada e realmente cada estado ter número igual de representante ou no minimo a distância de representativo ser menor proporcionalmente a cada U.F.
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