quarta-feira, 20 de maio de 2015

ATÉ O ICMS TEM QUE TER LIMITE


STF poderá reduzir a conta de luz dos paraenses

O aumento nas contas de energia elétrica, que assustou consumidores do Brasil inteiro, pode ter uma mudança importante nos próximos dias. Está pronto para ser votado no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário (RE) 714139, interposto pela cadeia varejista “Lojas Americanas S.A.” contra uma lei do governo de Santa Catarina que fixou a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia elétrica em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações, inclusive de produtos considerados supérfluos.

O argumento é que alíquotas maiores não poderiam ter sido fixadas para produtos essenciais para a vida do consumidor, como a energia, telecomunicações e gasolina. No Pará o governo do Estado taxou em 25% a alíquota da energia elétrica, mas, por outro lado, beneficiou as indústrias de refrigerantes com uma alíquota de 21%, ou seja, o consumidor paraense paga menos na compra de um produto supérfluo – o refrigerante – do que na conta de energia elétrica.

Este tipo de benefício dado pelo governo paraense para um produto supérfluo em detrimento de outro produto de extrema necessidade para toda a população, como é a energia elétrica, fere o princípio da seletividade. Pelo princípio, serviços essenciais – como os de energia e telecomunicações – não poderiam ter alíquotas superiores a de produtos considerados supérfluos, como cigarros, cosméticos, perfumes e refrigerantes, como no caso do Pará.

Por essa razão, o consumidor paraense pode ter a grata surpresa de ver sua conta de energia reduzida, caso o Supremo Tribunal Federal dê ganho de causa às Lojas Americanas. O motivo para que isso ocorra é que outros estados, como o Rio de Janeiro e São Paulo, também foram questionados pelas mesmas razões.

Por causa disso, o relator do recurso das Lojas Americanas, ministro Marco Aurélio Mello, acatou o reconhecimento da repercussão geral da matéria, ou seja, o que for decidido vai valer para todos os estados e o Pará está incluído na lista de unidades federativas onde produtos supérfluos têm menos impostos incluídos do que aqueles essenciais.

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