segunda-feira, 22 de junho de 2015

FATOR PREVIDENCIÁRIO, QUEM GANHA , QUEM PERDE?

Aposentadoria agora tem novo cálculo


Aposentadoria agora tem novo cálculo


















A presidente Dilma Rousseff editou a medida provisória 676, publicada ontem no “Diário Oficial da União”, que cria uma alternativa à chamada fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso e vetada pela presidente. O novo dispositivo, com uma fórmula progressiva, começa a valer já nesta quinta e tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria.
Com as alterações, o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022. Os trabalhadores que atendem a esse critério passam a escapar dos efeitos do fator previdenciário -dispositivo que existe atualmente e reduz o valor recebido por quem se aposenta precocemente- caso seu tempo de contribuição e a sua idade somem 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem no momento da aposentadoria.
Com a progressão, em 2022 a soma chegará a 90 anos (considerando tempo de contribuição mais idade) para mulher e 100 para os homens. O acesso à aposentadoria sem descontos fica, dessa forma, cada vez mais difícil, acompanhando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, que teoricamente receberão o benefício por mais tempo.
O fator previdenciário continuará valendo como a base para calcular o valor recebido, mas a fórmula proposta pela MP 676 é uma alternativa para escapar do desconto em caso de aposentadorias precoces.


O IDEAL
Segundo a reportagem apurou, Dilma queria sancionar a fórmula 85/95 para evitar desgaste com as centrais sindicais, que prometeram nesta quarta lutar para derrubar o veto, e com o próprio Congresso, e editar uma MP somente com a progressividade.Mas sua equipe constatou que, juridicamente, isso não era possível. Foi só então que a presidente bateu o martelo pelo veto e a edição de uma MP com a fórmula alternativa. A velocidade da progressão causou polêmica no Planalto. A equipe econômica do governo defendia que a graduação fosse feita anualmente, mas as centrais reivindicavam que isso fosse feito a cada três anos.
Por fim, o núcleo político do governo ponderava que fosse de dois em dois anos, e a presidente acabou por optar por uma junção das alternativas.



CASOS ESPECIAIS
A nova regra não afeta o trabalhador rural porque a aposentadoria, neste caso, segundo o ministro da Previdência, Calos Gabas, é por idade, na condição de segurado especial. No caso dos professores, será mantida a condição especial para aposentadoria, com cinco anos a menos de tempo de contribuição que os demais trabalhadores. “A medida provisória preserva a regra de cinco anos a menos para professores do ensino infantil, fundamental e médio, como a Constituição prevê”, explicou Gabas.
Segundo o ministro, a principal mensagem do Executivo aos trabalhadores e aposentados é que governo tem cuidado com a Previdência a partir da edição das novas regras de aposentadoria. “Nosso maior objetivo é a manutenção da proteção previdenciária, por isso a adoção dessas regras. Precisamos garantir a sustentabilidade da Previdência porque este é o maior valor para o aposentado, a garantia de que ele continuará tendo acesso a esse direito”, disse.
(Diário do Pará)

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