quinta-feira, 10 de novembro de 2011

JOAQUIM/JOAQUIM, ESTOU PERPLEXO COM TAMANHA INJUSTIÇA

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, mais uma vez, a decisão sobre a posse do presidente do PMDB do Pará, Jader Barbalho. O pleno do STF julgou ontem recurso da defesa de Jader que pedia a retratação daquele tribunal sobre o julgamento anterior, realizado em outubro do ano passado, no qual foi decidido que Jader não poderia assumir a vaga no Senado, para a qual foi eleito, por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa. Sem conseguir definir sobre a retratação, a Corte voltou a ter empate de cinco votos a cinco.

Com o empate, o presidente do STF, César Peluso, decidiu que será a nova ministra, Rosa Maria Weber, quem irá dar o voto de minerva para definir se Barbalho - segundo senador mais votado nas eleições de 2010 no Pará - poderá ou não tomar posse do cargo.

A confusão jurídica gerou polêmica durante a votação. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou contra o recurso de Jader, negando alterar a decisão da Corte de outubro de 2010. Ou seja, no caso de Jader não seria, na visão do ministro, adotada a decisão da mesma Corte que, em março deste ano definiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada nas eleições de 2010. Para Barbosa, o caso - a eleição de Jader Barbalho e sua posse no Senado - estaria encerrado. O relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ayres Britto.

O ministro José Dias Toffoli foi o primeiro a votar acolhendo as alegações da defesa do senador. Ele sustentou a tese de que, mediante a decisão do plenário em março que teve aplicado o instituto da repercussão geral, o caso de Jader deveria ser julgado da mesma forma como os demais (casos como o do tucano Cássio Cunha Lima, que já tomou posse no Senado, e de João Capiberibe, eleito senador pelo Amapá, que teve sua posse também liberada com base na decisão de março).

No entendimento de Toffoli, o STF deve deferir o registro do candidato, com base no entendimento de que a Lei da Ficha Limpa não surtiu efeito no pleito de 2010. Para o ministro, negar a retratação seria apenas adiar o problema, já que a defesa pode entrar com Ação Rescisória contra a decisão do Supremo e, assim, obter o direito ao registro.

INJUSTIÇA

Dias Toffoli acrescentou que a manutenção da decisão que tornou Jader inelegível para o pleito de 2010 “seria de uma iniquidade, de uma injustiça gritante”. Ele disse ainda que quando o caso transitar em julgado, a defesa do político poderá ingressar com uma ação rescisória “que só tem um destino, que é a procedência”. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O ministro Marco Aurélio Mello falou na sequência pontuando que, se a lei dá aos tribunais ordinários (STJ, tribunais regionais e demais estrutura do Judiciário) a possibilidade de se retratar, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 543-B do Código Processo Civil, com maior razão deve o STF se retratar, “para que a perplexidade não seja sacramentada”.

A perplexidade citada por Marco diz respeito ao fato de que, segundo lembrou o ministro Gilmar Mendes, negar o pedido de Jader seria o mesmo que fazer uma lei se aplicar somente a um caso - já que o plenário decidiu que a norma não valia para as eleições de 2010 e todos os candidatos barrados pela lei vêm conseguindo tomar posse nos cargos para os quais foram eleitos.

“Está se fazendo um case para Jader Barbalho”, disse o ministro Gilmar Mendes. “É uma situação que nos coloca num quadro de perplexidade enorme. Porque, vejam: há dois impugnados. Um vence a eleição e o outro é terceiro lugar. O terceiro lugar vai assumir e o vencedor, não”, sustentou. “Esse seria o pior dos mundos, simplesmente dizer que esse caso específico de Jader Barbalho foi definitivamente julgado”, enfatizou Mendes.

Para o decano do STF, ministro Celso de Melo, ao negar a posse de Jader, o STF estaria “criando uma situação de perplexidade, instaurando a verdadeira iniquidade”. O ministro buscou o latim para definir a situação criada pelos cinco ministros que votaram contra o recurso de Jader. Segundo ele, ao dar apenas em relação ao caso de Jader um tratamento diferente do que foi decidido pela própria Corte, o STF está criando uma situação “ad hominem”, que na tradução significa atacar a pessoa que apresentou um argumento e não o argumento que apresentou. Ainda segundo o decano, a decisão dos cinco ministros tomou “caráter personalíssimo”.

O presidente do STF, Cezar Peluso, também seguiu na mesma linha, lembrando que, nos casos de enquadramento da Ficha Limpa, “não é possível evocar decisão singular”. Com a divisão, o presidente proclamou o resultado provisório de cinco a cinco e caberá á ministra Rosa Maria Weber decidir o processo. O advogado do político, José Eduardo Alckmin, disse que ainda não sabe como irá proceder para garantir a posse de seu cliente, mas reclamou do posicionamento da Corte. “É uma loteria. O azar do Jader foi ter o seu processo julgado primeiro. Todo mundo que foi barrado já tomou posse”.

O JUDICIÁRIO DEVE SER IMPARCIAL E IMPESSOAL.

DOIS PESOS DUAS MEDIDAS É ISSO?

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