quarta-feira, 2 de novembro de 2011

AINDA PONHO FÉ NO MPE

O Ministério Público do Estado (MPE) protocolou na quinta-feira, 27, perante o Tribunal de Justiça do Estado, o recurso de Embargos de Declaração com efeito infringente, e para fins de prequestionamento, no caso em que o ex-deputado estadual Luiz Sefer é acusado de abusar sexualmente de uma criança, que morou em sua casa dos 9 aos 13 anos. O embargo será julgado pelos próprios desembargadores que proferiram a decisão. A peça é assinada pela procuradora de justiça Ana Tereza Abucater.


Quando o recurso tem efeito infringente, ele pode mudar o acórdão publicado.


No recurso, o MPE alega que a decisão da Câmara Criminal Isolada apresenta ambiguidade e obscuridade. No caso a ambiguidade “é o estado daquilo que gera equivocidade e incerteza”. A obscuridade “diz-se do que é difícil de entender, gerando confusão e ininteligência”.


Além desses dois pontos, o recurso alega também que o acórdão apresenta contradições e omissões, apontadas na peça recursal. “A contradição trata-se de uma incoerência entre uma afirmação anterior e outra posterior, referentes ao mesmo assunto e ao mesmo contexto. A omissão ocorre quando o juízo ou tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou conhecidas de ofício”.


Tanto as contradições ou omissões de um acórdão têm efeito modificativo, ou seja, podem alterar uma decisão.Segundo explica o recurso do MPE, “os Embargos de Declaração podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento de omissão;
c) extirpação de contradição”.


A peça protocolada esclarece ainda que “a matéria suscitada neste recurso de Embargos de Declaração tem o condão de prequestionamento”.Para o MPE há contrariedade aos dispositivos constitucionais dos artigos 226 e 227 da CF/88, que diz ser dever do Estado assegurar os direitos da criança e do adolescente e que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.


Além disso, o art. 93 da CF/88 que garante a fundamentação de todas as decisões também foi violado pelo acórdão, pois a decisão judicial apresentada carece de motivação.


Conforme explica o recurso, a decisão também apresenta contrariedade ou negativa de vigência à lei federal que trata dos direitos da criança e do adolescente.


O recurso do MPE aponta ainda que o acórdão tem interpretação divergente à atribuída pelas cortes superiores, “pois está em sentido oposto ao entendimento consolidado de nossos tribunais, que tem decidido no sentido de que em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima é importante elemento de convicção, na medida em que esses crimes são cometidos, frequentemente, sem testemunhas e, por muitas vezes, não deixando quaisquer vestígios”.

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