sábado, 19 de março de 2011

É A LINGUIÇA COMENDO O CACHORRO

Judiciário libera pagamento de precatórios às vítimas de Eldorado



Chacina

No próximo dia 17, massacre da curva do "S" completa 15 anos

Já estão disponíveis para pagamento os precatórios requisitórios devidos pelo Estado, referentes ao terceiro lote 2009, que estavam com pagamento sub judice, por conta de questionamentos em mandado de segurança impetrado por credores do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), mas liberados após a extição do processo. Os beneficiários devem se dirigir à Coordenadoria dos Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado, localizada no andar térreo do edifício-sede do Tribunal de Justiça (TJ) do Pará, na avenida Almirante Barroso, 3.089, bairro do Souza, munidos de documentos pessoais para a liberação de autorização de saque no Banpará.

Dentre os beneficiados estão 30 credores vítimas no processo referente ao confronto entre policiais militares e trabalhadores sem terra, ocorrido em abril de 1996, em Eldorado dos Carajás.

No tocante ao pagamento dos precatórios, há anos as vítimas vinham tentando dar celeridade ao processo junto ao TJE, para apressar o julgamento de ação contra o mandado de segurança que bloqueou o pagamento de precatórios a 30 sobreviventes da chacina. De acordo com a defesa dos agricultores, em março do ano passado, o Estado depositou mais de R$ 5 milhões, referentes à última parcela dos precatórios destinados a 22 vítimas. Em seguida, foi publicado um decreto do parcelamento dos demais precatórios envolvendo os outros processos.

Ocorre que nos próprios autos, as vítimas que não foram beneficiadas ingressaram na Justiça alegando que os valores liberados deveriam ser divididos também com os demais sobreviventes.

À época, ao analisar o caso, após a manifestação das partes, o presidente do TJ não acolheu os pedidos formulados, considerando que "os recursos depositados pelo Estado do Pará se deram antes do prazo de 90 dias previsto no art. 3º da Emenda 62/2009", sendo que autorizou o levantamento da importância destinada às vítimas indicadas nos precatórios. Diante da decisão, os demais sobreviventes, ingressaram com mandado de segurança contra o presidente do Tribunal. Em abril de 2010, a desembargadora Luzia Nadja, relatora do mandado de segurança, concedeu liminar determinando o bloqueio dos recursos, sendo que os demais sobreviventes impetraram cinco recursos requerendo a suspensão da liminar e o cumprimento da decisão do presidente do TJ, que mandou o Estado pagar os precatórios a 22 vítimas.

Sendo assim, temos que admitir que realmente esta existindo uma inversão de valores, na guerrilha do Araguaia os guerrilheiros, filiados ao PCdo B ou não combateram mataram até seus prórpios companheiros conforme já escrevemos anteriormente, estão recebendo milhões dos cofres públicos.

O MST e seus seguidores realizam Brasil afora crime de toda ordem, inclusive com invasão de prédio públicos e morte de PM fazendo a degola literalmente como foi o caso de Itubiara, o Sgt Getúlio em Marabá fica cego, outros PMs ficaram com seguelas permanentes.

A Justiça determina o pagamento de milhões aos criminosos. Então, isso quer dizer "O CRIME COMPENSA NO BRASIL".

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