sexta-feira, 28 de outubro de 2011

SABE POR QUE OS PROFESSORES ESTÃO EM GREVE?

NOTA TÉCNICA
O ESTADO DO PARÁ E O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO EM 2011

1. INTRODUÇÃO

No dia 30 de agosto deste ano o governo do estado enviou ao FNDE o ofício n° 1156/2011, no qual solicita ajuda para honrar com o pagamento do piso salarial do magistério. Segundo o referido oficio este pedido parte da constatação de que as folha de pagamento mensal do magistério passará de R$ 89.948.418,45 para R$ 103.736.887,55, elevação que não encontra contrapartida financeira estadual.
Segundo o ofício seriam necessários recursos complementares federais no montante de R$ 195.517.380,35 para pagar a diferença retroativa a janeiro e complementar as folhas de setembro a dezembro e o correspondente décimo terceiro.
O documento compara o valor anual da folha do magistério com os recursos a serem recebidos via o FUNDEB e conclui que o comprometimento seria de 90,39% da atual receita do FUNDEB.

O amparo legal para tal solicitação é a Lei n° 11738/08 e a Portaria Ministerial n° 213/11.

A Portaria n° 213, no seu artigo 3° estabelece as condições para que um ente federado se habilite a solicitar ajuda e o artigo 4° enumera os critérios que serão levados em consideração para a aprovação ou não da referida ajuda financeira.
Desde o dia 26 de setembro os professores estão em greve. E a decisão foi diretamente provocada pelo anúncio do governo estadual de que pagaria apenas 30% da diferença entre o vencimento base atual e o valor legal do piso nacional.
Esta Nota Técnica apresenta respostas para algumas perguntas essenciais para a resolução do impasse em que a educação se encontra neste momento no estado do Pará.

Belém, 22/09/2011
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SIMÃO ROBISON OLIVEIRA JATENE JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
GOVERNADOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
CPF.: 014.309.042-91 CPF.: 042.030.702-87
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ROSANA MARIA DA MOTTA ALCANTARA
CONTADORA
CRC.: PA-0134771/O4
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ESTADO: PARA - PODER
CNPJ: 05.054.861/0001-76
Exercício: 2011
Período de referência: JANEIRO A AGOSTO DE 2011
CVA: 2011092211073400102722

PORTARIA Nº 213, DE 2 DE MARÇO DE 2011

Aprova a Resolução nº 5, de 22 de fevereiro de 2011, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12, § 2º, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a anexa Resolução nº 5, de 22 de fevereiro de 2011, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, nos termos do art. 13, III, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para vigência no exercício de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HADDAD

5. CONCLUSÃO
MDEFolha Magistério75,6%Folha Demais Servidores15,4%Total Folha Educação91,0%

Efetuada a análise dos dados disponíveis é possível enumerar algumas conclusões importantes para responder as perguntas apresentadas no início desta Nota Técnica.
Em relação a pergunta

“O Estado do Pará possui condições financeiras para pagar o piso salarial para o magistério?”

os dados apresentados não confirmam uma cabal incapacidade para o cumprimento do valor do piso. O comprometimento das receitas mínimas obrigatórias com manutenção e desenvolvimento do ensino, caso o piso seja efetivamente pago retroativo a janeiro de 2011, seria de 75,6%, percentual alto, mas dentro da média encontrada nos demais estados brasileiros, especialmente naqueles que promoveram na década de 90 um processo acelerado de municipalização.

Quando projetado o cumprimento apenas nos meses de setembro a dezembro deste ano o percentual de comprometimento é ainda menor (68,45%).
Não há um alto grau de comprometimento da receita corrente líquida do Estado com a folha geral de pessoal que impeça, caso necessário, que sejam gastos um pouco mais de recursos públicos do que o mínimo constitucional.

Em relação a pergunta “A solicitação feita ao MEC é procedente e cumpre com as exigências da Portaria n° 213?”

É possível apresentar duas respostas complementares.
O ofício enviado ao FNDE não cumpre todos os requisitos necessários a sua tramitação, pois:
A) O item III do artigo 3° (cumpram o regime de gestão plena dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, na forma do § 5º do art. 69 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996) não foi comprovado;
B) As planilhas anexados ao referido ofício e os cálculos apresentados de impacto da implantação do piso salarial foram feitos tendo por base apenas os recursos projetados para serem recebidos via o FUNDEB e o item II do artigo 4° estabelece que deve ser apresentado o “comprometimento dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino com o pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício”. Ou seja, o FNDE não possui dados comprobatórios de que utilizando a totalidade dos recursos obrigatórios de aplicação na educação o Estado não possui condições de pagar o piso. Como tal procedimento está expresso na Portaria a ausência de tal informação pode ser interpretada como uma tentativa de sonegar informações essenciais ao julgamento para posterior concessão de auxílio financeiro.
E os dados arrolados nesta Nota Técnica demonstram que não é pacífica uma análise favorável ao pleito, pois a grau de comprometimento não é insustentável.

Qual o real impacto do piso salarial nas finanças estaduais?

A presente nota enumerou o real impacto da implantação do piso e da carreira no ano de 2011. Os dados apresentados foram recolhidos somente das fontes oficiais, sejam do MEC e do Governo estadual.

O procurador do MEC em entrevista ao jornal Liberal 2ª Edição confirmou com todas as letras que o MEC não deve nenhum repasse ao governo do Pará. Portanto meu caro leitor se você quizer ver maiores detalhes a cerca da greve dos professores e motivos. Acesse o Blog do SINTEP que verás as tabelas de recursos repassados pelo MEC ao PARÁ.

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