terça-feira, 24 de junho de 2014

EZILDA E A REGRA DA PROPAGANDA ELEITORAL

TRE lança manual sobre propaganda eleitoral

Durante as eleições gerais de 2014, nenhum candidato poderá distribuir bonés com sua imagem, nome ou número de identificação na urna. Além disso, a disposição de qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais de tráfego intenso, como viadutos, passarelas e pontes é terminantemente proibida. A ferramenta do telemarketing também não pode ser utilizada, em nenhuma hipótese, para a promoção de candidatos.

Essas regulamentações e centenas de outras estão disponíveis no Manual de Propaganda Eleitoral - Eleições 2014 elaborado pela Ouvidoria Regional Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado do Pará, e já está disponível integralmente para download no site do órgão (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pa-manual-de-propaganda-eleitoral).

Além dessas situações, abuso, propaganda extemporânea, regras para organização de comícios e reuniões públicas e quase todas as outras que cabem ao período eleitoral estão descritas no manual.

Esta é a terceira vez que o TRE-PA elabora uma cartilha para reger os pleitos realizados no Estado. O documento também deve subsidiar a atuação das Comissões de Propaganda Eleitoral no processo de fiscalização das eleições 2014, e aos próprios cidadãos.

Segundo a juíza ouvidora Ezilda Pastana Mutran o manual, que é editado desde 2010, irá disponibilizar informações a todos aqueles interessados em matéria de direito eleitoral. “É uma resposta aos anseios de todos que fazem a Justiça Eleitoral direta e indiretamente, e aos que buscam resposta para seus questionamentos em se tratando de propaganda”, destaca a magistrada.

(Diário do Pará)

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