domingo, 15 de junho de 2014

CASAR OU UNIÃO ESTÁVEL ?

Por Ana Maria

Sempre ouço as pessoas dizendo "casar para que, se hoje em dia os direitos de quem vive em união estável são os mesmos de quem é casado?"
Embora seja verdade que os diretos de quem convive em união estável são os mesmos dos casados, há uma grande diferença que torna o casamento superior a simples convivência. O caso concreto demonstra isso claramente.

Como Promotora de Justiça, estive diante de vários casos que revelam que é melhor casar:

Caso 1 - Casal vivia em União estável em Barcarena. No dia em que nasceu o primeiro (e único) filho do casal, o pai, feliz, foi visitar o recém nascido e, infelizmente, faleceu na porta do hospital, vitima de um acidente de trânsito. Sem o pai, como registrar o bebê? Se fossem casados, a mulher simplesmente iria até o cartório de pessoas naturais, exibiria a certidao de casamento e registraria o filho no nome do falecido. Sem esse precioso documento chamado de "certidão de casamento" foi necessário ingressar com uma ação contra os pais do falecido a fim de que reconhecessem que o bebê era filho de seu filho. Felizmente, os pais do de cujus, avós do bebê, não questionaram a alegada paternidade e o caso foi resolvido. Mas mesmo assim, tive que entrar com um ação de reconhecimento de paternidade.


Caso 2 - Casal convivia há anos e tinha uma filha de cinco anos sem nunca a ter registrado. O fato ocorreu em Ourilândia do Norte. O pai era vaqueiro e morreu de repente, vítima de um acidente enquanto trabalhava. Como ele tinha outros filhos registrados de outro envolvimento e deixou bens materias, os filhos registrados não queriam reconhecer a irmã para não dividir a herança com ela. Foi uma trabalheira para conseguir o reconhecimento. Necessidade de exame de DNA. Em defunto é muito mais difícil.

Caso 3 - Mulher não tinha filhos com o companheiro e era hostilizada pela família dele. Quando ele ficou doente, hospitalizado, a família dele a impediu de ter acesso a visita. Depois que ele morreu, ela tentou o reconhecimento da união estável para ter direito a parte dos bens deixados. Ocorre que a União estável só é reconhecida após a morte com provas de vida a dois. A pessoa que alega ter tido união estável após a morte do companheiro precisa provar a intenção de constituir família, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união e a fidelidade. A mulher não conseguiu reunir tais provas e a ação foi julgada improcedente. Ela perdeu tudo o que havia comprado na constância da união estável.

Então, siga este bom conselho: case-se.

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