quarta-feira, 19 de setembro de 2012

ENTENDA O QUOFICIENTE

QUOCIENTE

Para que um candidato a vereador se eleja, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral, que é o resultado da divisão do número de votos válidos pelo total de lugares a preencher na Câmara. Assim, para definir quantos candidatos cada partido ou coligação terá, é preciso dividir o número de votos de cada partido pelo quociente eleitoral.
“Atingido esse quociente eleitoral, o partido ou coligação terá direito a uma quantidade cada vez maior de cargos, sempre dependendo da votação que sua legenda obteve”.
 
“Se um determinado candidato recebe uma votação muito expressiva, esses votos, que também são do partido, irão ajudar a aumentar o número de cadeiras que a agremiação terá para si na Câmara, servindo para eleger não apenas o candidato mais votado, mas outros daquele mesmo partido”.
 
EXEMPLO:  Se  uma cidade possui  21 cadeiras para vereador  e nas urnas foram computados 200 mil votos validos a conta é feita assim:   200.000 dividi-se  por 21 =   9.523,8
 
EM ANANINDEUA VOTE MIRANDA   44141

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