Jader quer discutir posição do TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu, em análise feita sobre o projeto de construção do ramal da Ferrovia Norte-Sul que deveria ligar o município de Açailândia, no Maranhão, ao porto de Vila do Conde, em Barcarena, que o mesmo não era autossustentável. Esta foi uma das razões que levaram o tribunal a não autorizar a licitação do citado trecho ferroviário e a fazer, paralelamente, uma série de questionamentos ao Ministério dos Transportes.
O esclarecimento do Tribunal de Contas da União foi prestado em resposta a um pedido de informações dirigido a ele pelo senador Jader Barbalho, do PMDB. O ofício do senador foi encaminhado ao TCU no dia 28 de maio deste ano. A resposta do tribunal, datada de 11 deste mês e assinada pelo seu presidente, ministro João Augusto Ribeiro Nardes, chegou às mãos de Jader nesta semana, juntamente com despacho da ouvidoria e peças de instrução produzidas pela Secretaria Geral de Controle Externo do TCU, contendo análise técnica do projeto.
Num desses documentos, o tribunal afirma, a respeito da proposta de concessão do ramal ferroviário Açailândia-Vila do Conde, que o modelo proposto possui engenharia econômico-financeira distinta das concessões existentes no país, seja no setor ferroviário, seja em qualquer outro setor de infraestrutura.
Observou a instrução do Tribunal de Contas da União que cabe ao poder concedente conceber a política pública que entenda ser a melhor para o setor e, a partir daí, estabelecer o modelo de prestação do serviço que cumpra com esse desígnio. “Contudo”, ressalvou o documento, “essa escolha não é discricionária, mas vinculada à previsão legal do regime de delegação que se amolda às características do serviço público a ser prestado e ao modelo definido para sua prestação”.
SUBSÍDIO
O documento chama ainda a atenção para o fato de que a utilização do regime de concessão inadequado, além de ilegal e ineficiente, pode comprometer as finanças públicas e a prestação adequada do serviço. Especificamente em relação ao trecho ferroviário Açailândia-Barcarena, a instrução do TCU sustenta que, para viabilizar a concessão, o governo, como poder concedente, garantia a compra de toda a capacidade operacional da futura concessionária, assumindo assim o risco de demanda e criando uma forma de subsídio governamental para atrair o interesse privado.
Com base no estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento, apresentado originalmente, a unidade técnica do tribunal concluiu que a Valec pagaria R$ 16,1 bilhões à concessionária durante a concessão, assumindo 96% das receitas do empreendimento. “Partindo-se do pressuposto conservador de que a Valec iria vender a capacidade pelo mesmo preço que comprou, a insuficiência de demanda, apontada nos estudos originais, demonstrava um prejuízo nominal, somente no trecho em tela, para os 35 anos de concessão, de R$ 7,8 bilhões (R$ 2,5 bilhões em valor presente)”, assinalou.
A instrução do TCU faz referência a um parecer da Advocacia Geral da União (AGU), em que esta se manifestou sobre a adequação legal do modelo proposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a concessão do serviço público de exploração da infraestrutura ferroviária. A AGU cita uma nota técnica (008/2013) elaborada pelo Ministério dos Transportes em que este procura demonstrar que a concessão Açailândia-Barcarena é financeiramente viável.
A avaliação do Tribunal de Contas, porém, chega a ser implacável na sustentação de um entendimento oposto. “Na referida nota técnica, o Ministério dos Transportes encaminhou estudo tentando comprovar a viabilidade financeira da Valec na compra e venda da capacidade operacional disponível da ferrovia. Contudo, o estudo mostrou-se inconsistente”, acrescentou.
(Diário do Pará)
segunda-feira, 23 de junho de 2014
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