terça-feira, 8 de abril de 2014

MENSAGEM DO GOVERNADOR

MENSAGEM DO GOVERNADOR SIMÃO JATENE




Amigas e amigos,












Diante dos lamentáveis episódios envolvendo alguns
policiais militares, que já muitos transtornos causaram
à população, inclusive com tristes atos de violência
contra profissionais da imprensa, e considerando
as recorrentes tentativas de determinado grupo político,
proprietário de império de comunicação, de distorcer
e manipular fatos e informações com interesses
eleitorais, sem medir consequências para a
sociedade, sinto-me no dever de esclarecer as
razões e dimensões do projeto de lei aprovado pelo
legislativo recentemente, que se refere a
remuneração de militares e que, certamente, por
desinformação ou má fé tem ensejado os fatos
desagradáveis.Para tanto, é necessário voltar
um pouco no tempo.
Em 2005, o soldo dos soldados, que é o valor base
sobre o qual incidem todas as vantagens
remuneratórias, era de R$ 146,00, não alcançando
sequer metade do salário mínimo da época, que
era de R$ 300,00, enquanto a remuneração, que
soma todos os ganhos, era de R$ 762,50.
Tal situação decorria da tradição de se fixar os
soldos de toda carreira militar de cima para baixo,
ou seja, era definido o soldo do maior posto
e esse pautava os demais. O que, diante da
histórica restrição financeira do Estado, e da
necessidade de manter um intervalo entre
os níveis da carreira, acabava limitando o
crescimento do menor soldo. Só como
exemplo, o valor do maior soldo, à época,
era equivalente a mais de cinco vezes o valor
do menor.
Diante disso, contando com a compreensão
de todos e na busca de uma política salarial
mais moderna, através de lei específica e
exclusiva, encaminhada pelo Executivo e
aprovada pela Assembleia Legislativa, foi
dado um tratamento diferenciado para a
carreira dos praças da Polícia Militar,
equiparando o soldo dos soldados ao
salário mínimo. Esta lei, de número
6.827, de 7 de Fevereiro de 2006, teve
inclusive efeito retroativo a outubro de 2005.
Desta forma, provocou, além de avanço
fantástico, um salto substancial a partir da
base, transferindo para a carreira militar
do Estado uma conquista histórica dos
demais trabalhadores brasileiros: ninguém
mais teria soldo inferior ao salário mínimo.
É claro que, com os subsequentes aumentos
do salário mínimo acima da inflação,
o cuidado passou a ser o de evitar a
superposição de níveis hierárquicos, uma
vez que a garantia de variações acima
da inflação, e igual para todas as categorias
salariais, além de insustentável pelas receitas,
e pela lei de responsabilidade fiscal, não
permitia reduzir as distorções e desigualdades,
como se pretendia e conseguiu.
Exemplo incontestável disso é que entre
2005 e 2014, se a inflação foi de
aproximadamente 60%, o soldo do soldado
passou de R$146,00 para R$ 724,00,
registrando um crescimento de 395%,
e a remuneração saltou de R$ 762,59,
para R$ 2.811,60 agora em abril, crescendo
268%. Por outro lado, só como exemplo,
os coronéis, mesmo com a lei
recentemente aprovada, no período
2005-2014, tiveram crescimento de
195,25% no soldo e 250,4 % na remuneração.
Tal política permitiu que o diferencial entre
topo e a base da pirâmide se reduzisse
de mais de 5 vezes, conforme mencionado
anteriormente, para 3 a 3,7 vezes,
respectivamente, se nos referirmos ao soldo
ou a remuneração.Além disso, nos últimos
3 anos, dando continuidade a política de
valorização e redução de desigualdades,
foram incorporados ao contracheque dos
soldados e cabos, 2 soldos por ano como
auxilio fardamento, além do auxilio
alimentação e a elevação da gratificação
do risco de vida que era de 50% do soldo
e passou para 70%, e agora em abril já
será majorada para 80%.
Finalmente, para que não restasse dúvidas
sobre a disposição do governo de
continuar valorizando a categoria,
evitando qualquer transtorno para população,
mesmo considerando os estreitos limites
fiscais que hoje marcam os Estados e
municípios brasileiros, foi ainda autorizado
que se elevasse, a partir de novembro,
até para evitar qualquer conotação eleitoral,
o risco de vida dos praças de 80% para
100% do soldo, além do pagamento para
sargentos e subtenentes do auxílio
fardamento anual, no valor equivalente a
um soldo de 3º sargento. Como se
percebe, diante de tais fatos, é difícil
sustentar racionalmente, a não ser
sofismando, qualquer discriminação a este
ou aquele grupo específico.
E até o argumento de não estar sendo
assegurada para a carreira dos praças a
garantia futura, oferecida na lei para os oficiais,
reflete mais uma incompreensão, sendo que:
a) Se à carreira dos praças fosse dado
simplesmente o tratamento semelhante ao
previsto na lei para os oficiais, nos próximos
anos, se perderia a paridade já praticada em
relação ao crescimento do salário mínimo,
o que, no futuro, poderia ser desastroso para
a categoria.
b) Uma vez que agregar os dois ganhos,
ou seja, além dos acréscimos equivalentes
aos aumentos do salário mínimo, também
acréscimos correspondentes aos definidos
na lei estadual para os oficiais, além de
insustentável financeiramente, quebraria o
princípio da razoabilidade, pois significaria
que num certo tempo, ao terem aumentos
em duplicidade, os praças estariam
recebendo o equivalente aos oficiais.
Assim, amigas e amigos, como se vê,
só realmente a desinformação ou manipulação
poderia levar à confusão que se criou,
colocando em risco além da unidade da
corporação, a própria população.
Resumindo, esse ano somando os vários
ganhos das duas categorias, a carreira
dos praças terá acréscimo de 14,26%
e os oficiais 11,27%, evidenciando que nem
historicamente, nem no ano, os praças
tiveram perdas ou ganhos relativos menores
que os oficiais, como, por desconhecimento
ou má fé, se tentou contaminar e confundir
a corporação.
Quanto ao futuro, a categoria terá que
fazer opção entre continuar se beneficiando
dos aumentos diferenciados que tem
caracterizado o salário mínimo, como ocorre
hoje, ou correr o risco de voltar a uma política
geral que, conforme demonstrado, no passado
acabou por levar ao achatamento do soldo
no início da carreira.
Finalmente, não posso deixar de registrar,
mais uma vez, minha preocupação quanto
à possibilidade de uma política remuneratória
global para os servidores públicos do País,
face ao esgarçamento do Pacto Federativo.
Entendo que ou se redefine o perfil fiscal
da federação, ou, mais razoável seria
criar carreiras nacionais de profissionais de
saúde, educação e segurança, assumindo
a União a remuneração desses
profissionais, deixando aos Estados e
Municípios a responsabilidade com a
infraestrutura e logística, além do custeio
dessas áreas.
Tal medida, reduzindo o contingente de
pessoal das administrações estaduais,
permitiria que as Unidades Federativas
pudessem implementar políticas de recursos
humanos mais razoáveis nas outras áreas
da administração pública. Porém,
lamentavelmente, isso não parece ser
do interesse de políticos que, apesar de
sempre se esbaldarem na vaidade de
seu suposto prestígio nacional, não tem
colocado, efetivamente, suas energias em
causas federativas ou mesmo de interesse
do Pará.
Agradeço a todos que tem procurado
contribuir para que se esclareça e reponha
a verdade, particularmente aos deputados
que assim tem agido e, especialmente,
a toda corporação que se manteve em
serviço e pautada pelos princípios que
norteiam o policial e o bombeiro militar.
Com uma vida dedicada ao serviço público
sei das nossas grandes limitações, inclusive
para corrigir muitas distorções e
desigualdades, mas sei também que não
será sob a manipulação e oportunismo
partidário e eleitoral, ou através de
desordem e violência, que encontraremos
remédios para nossas dificuldades.
Que Deus nos dê sabedoria e ilumine para
sempre colocar o interesse público sobre
quaisquer outros tipos de interesse.

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