segunda-feira, 5 de maio de 2014

MPE DESAPROPRIAÇÃO ARBITRÁRIA E ILEGITIMA

MPE briga para retirar imóveis de idosos

O único meio que dois idosos tinham para sobreviver deverá ser transformado em estacionamento de veículos para promotores e procuradores do Ministério Público do Estado do Pará. São dois imóveis recebidos por herança, de uso comercial, que abrange uma área de aproximadamente 700 metros quadrados da rua 16 de Novembro, entre Joaquim Távora e João Diogo, localizado no bairro da Cidade Velha, em Belém.

Duas advogadas que acompanham o caso disseram que o processo de desapropriação está ocorrendo de maneira arbitrária e ilegítima. “Dois pontos estão sendo questionados na ação. Primeiro, o Estado foi intransigente. Não buscou um acordo com os proprietários sobre um prazo de despejo. Eles ficaram cientes da desapropriação somente quando o oficial de justiça chegou ao local e apresentou a ação de despejo”, acusou a advogada Geysiane Lima.

“Outro ponto é sobre o pagamento da indenização. Trata-se de um valor irrisório de R$ 600.000,06 [seiscentos mil reais e seis centavos] que está sendo ofertado para a indenização dos proprietários. E, como se não bastasse, incitou aos lojistas que ocupavam parte do imóvel a processarem os proprietários contra o despejo”, afirmou a advogada Geysiane Lima.

“A desapropriação pode ocorrer quando há supremacia do interesse do Estado perante o cidadão, desde que esse processo seja feito mediante acordo. Neste caso, não foi isso que aconteceu. Além disso, a ação de desapropriação estava nomeada aos pais desses idosos, que já são falecidos, e o Estado não teve o bom senso de verificar a situação dos antigos proprietários e continuou com os trâmites da ação mesmo nessas condições”, frisou a advogada Karime Mouta.

Inicialmente, para mostrar que havia feito algum pagamento de indenização aos proprietários, o Estado apresentou um boleto no valor de R$ 72 mil. Depois de perceberem que haviam incorrido em erro (de a ação estar nomeada a falecidos), eles mudaram o número da página do boleto, em uma tentativa de disfarçar o equívoco.

Os idosos proprietários dos imóveis, com mais de 60 anos, não possuem renda fixa nem aposentadoria. A advogada Geysiane Lima disse que está preocupada com o estado de saúde emocional dos clientes. “Depois que eles foram notificados da ação estão muito abalados com o decorrer do processo. Acredito até na possibilidade de eles passarem por uma depressão”, ressaltou a advogada.

Ao lado dos imóveis funcionava uma academia de ginástica que também foi desapropriada para o mesmo objetivo. No entanto, o valor pago pelo imóvel teria rendido aos seus donos o montante de R$ 1 milhão, processo que ocorreu conforme como estabelece um processo legítimo de desapropriação.

“Como eles são empresários, o processo se deu de forma diferenciada, por se tratar de pessoas com alto poder aquisitivo. Eles acreditaram que, como os idosos não possuem renda, não constituiriam um advogado em defesa deles”, avaliou Geysiane Lima.

O DIÁRIO tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa do Ministério Público do Estado, por telefone e por e-mail, mas até o fechamento desta edição não houve respostas nem retorno.

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