sexta-feira, 3 de julho de 2015

É ISSO MESMO, DOIS PESOS DUAS MEDIDAS?

A decisão do STF sobre a greve de São Paulo não muda e nem abre espaço para novos recursos nossos lá em relação aos descontos.
Alertamos para isso desde o início.
Apesar da manifestação do Lewandowski, o que orientou sua decisão foi a mesma que orientou a decisão do ministro Teori Zavascki, que apreciou nossa ação: que a competência para julgar questões das greves é dos TJ's.
"Embora seja de difícil compreensão, já que houve efeitos diversos, as decisões tomadas pelo presidente Lewandowski (Apeoesp) e pelo ministro Teori Zavascki (Sintepp) possuem o mesmo sentido processual. Em resumo, decidiram que a competência para julgar sobre desconto dos dias parados pertence aos Tribunais de Justiça Estaduais. O problema é que o TJE-PA decidiu pela não proibição dos descontos; e o TJE-SP decidiu pela proibição dos descontos."
Acredito que todos devem se apropriar da informação completa. A quem interessar,
http://juridicosintepp.blogspot.com.br/…/decisoes-do-stf-si…
Créditos Beto Andrade
SINTEPP

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