quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Tirando a dúvida MARAJÓ ILHA OU ARQUIPELAGO ?

Além do seu status preceituado na Constituição do Estado do Pará (Art. 13), o Arquipélago do Marajó já é estabelecido por Lei Estadual como APA (Área de Proteção Ambiental) - privilégio jurídico facultado pelo SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente) - conjunto consolidado de Leis ambientais que conformam a macro-política pública ambiental-ecológica do Estado Nacional. O status APA torna uma área ecológica protegida oficialmente contra processos de intervenção artificial que possam degradar os ecossistemas.

A Área de Proteção Ambiental do Arquipélago do Marajó - APA Marajó é a maior unidade de conservação do estado do Pará, com 5.500.000 hectares ou 55.000 quilômetros quadrados, e também considerada a maior unidade de preservação do Brasil. O limite da área é com o oceano Atlântico, o rio Amazonas e a baía do Marajó. Abrange os municípios de Afuá, Anajás, Breves, Cachoeira do Arari, Chaves, Curralinho, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista e Soure.

E seus nativos são marajoaras, descendentes dos indios marajoaras ou de imigrantes de diversas partes.

Consta também que no século XII os VIKING estiveram no em algumas ilhas do aquipelago, Esses vikings usavam seus famosos navios dragão para longas viajens seus indicios foram encontrados e comprovados data da era VIKING.

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