quinta-feira, 9 de junho de 2011

CONCURSO DEVE SER COISA SERIA, DAR A CESAR O QUE E DE CESAR............

Concursos públicos no Brasil, os concursos são de provas ou de provas e títulos, concursos públicos previstos pela carta constitucional e a contratação do aprovado terá duração máxima de 4 anos.

O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

Segundo promotora Lorena Barbosa: "no ano de 2006, prestou concurso Público para o cargo de Promotora de Justiça, e tendo sido aprovada em 16º lugar, ao ser chamada, ainda naquele ano, não preenchia o requisito que vinha sendo exigido de 3 anos de atividade jurídica, assim como outros quatro colegas".


Participou do XI Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Pará, realizado em 2005. foi empossada no dia 29 de setembro de 2010.

Portanto, vamos fazer uma continha básica de matemática, ensinada pela dona MUNDICA, não aquela continha ensinada errada do livro do MEC.

Se a promotora prestou concurso público no ano de 2006 em condição irregular não obedecendo o edital quanto ao tempo de advogacia, e foi nomeada em 2010.

Certamente que existe algo de ilegal, e merece ser apurado e corrigido em sua plenitude.

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