O passado é uma parada, fazemos coisas na juventude que se reflete para sempre ou interferem na vida da gente, até mesmo pós morte. A Presidente Dilma acredito que já passou uma borracha nos fatos de sua juventude, alguns é que tentam "desenterrar cadáveres" indigestos como foi o caso dos abusos ou não no período ditatorial, se não vejamos: da parte dos militares a maioria já morreram, da parte dos adversários do governo implantado na época hoje galgaram postos invejáveis na política e na vida empresárial e querem apenas gozar o que o Estado brasileiro tem de melhor e tocar suas vidas adiante. Então, por que "desenterrar cadáveres" se até os ossos desapareceram tanto de militares como militantes do PCdoB, e um grande VIVA para os vivos.
Governo desiste de punir torturadores
Pela primeira vez no mandato da presidente Dilma Rousseff, o governo afirmou que a Lei da Anistia não permite a punição de envolvidos em crimes de tortura e violação de direitos humanos. Em parecer, a Advocacia-Geral da União reforçou o entendimento de que a anistia vale para todos os crimes cometidos durante a ditadura militar.
Com isso, o governo reitera que o Estado brasileiro não precisa cumprir a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que condenou o Brasil em 2010 por não punir os agentes de Estado responsáveis pelo desaparecimento de 62 pessoas envolvidas na Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974, e por não rever o alcance da Lei de Anistia.
Pela sentença, o Estado brasileiro teria de investigar todos os “crimes contra a humanidade” praticados no país e teria de pagar indenização de US$ 3 mil para cada família dessas 62 pessoas, a título de ressarcimento por danos materiais, e US$ 45 mil, a título de ressarcimento por danos morais.
Na manifestação encaminhada ao Supremo no último dia 8, o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, disse que o Brasil não estaria obrigado a cumprir a decisão da Corte Interamericana Para isso, argumentou que a Convenção Interamericana, que foi a base legal para a condenação ao Brasil, foi referendada 13 anos depois do início da vigência da Lei de Anistia. Além disso, acrescentou que está amparada na Constituição a decisão do STF de manter a anistia para todos os crimes cometidos por agentes de Estado e por militantes de esquerda, durante a ditadura.
A argumentação do governo e o cumprimento da sentença da Corte Interamericana serão analisados pelo Supremo no julgamento de um recurso protocolado pela OAB contra a decisão sobre a Lei de Anistia. No recurso - um embargo de declaração - a OAB defende que o Brasil precisa cumprir a sentença da CIDH, mesmo que o STF tenha mantido a interpretação benéfica aos militares da Lei de Anistia.
O ministro Luiz Fux é o relator do processo. Ele herdou essa incumbência com a aposentadoria no ano passado do ministro Eros Grau. Fux não quis antecipar sua opinião sobre o assunto, mas prometeu agilizar a análise do caso para levá-lo a julgamento.
Diante da manifestação da AGU, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República afirmou, por meio de nota, que o Poder Executivo está empenhado em cumprir a sua parte em relação à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A pasta ressalta, porém, que alguns dispositivos da decisão dizem respeito aos poderes Legislativo e Judiciário, como a questão relativa à Lei de Anistia. “Não podemos esquecer que há outros dispositivos na decisão que merecem uma atenção também do Poder Legislativo e do Poder Judiciário”.
A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Manuela D’Ávila (PC do B-RS) classificou como “equivocada” a posição da AGU. Ela citou que países vizinhos como a Argentina e o Uruguai têm tomado decisões no sentido de que a tortura não se enquadra entre crimes anistiados e defendeu que o mesmo seja feito pelo Brasil.
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) destacou o fato de a Advocacia reiterar a posição contra a punição de torturadores sendo subordinada a uma presidente vítima deste crime. “Isso fica mais paradoxal porque a própria presidente Dilma foi torturada”.
A CONDENAÇÃO
O governo reitera que o Estado brasileiro não precisa cumprir a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que condenou o Brasil.
sexta-feira, 17 de junho de 2011
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