Crédito Beto Andrade
Companheirada,
Sempre dissemos que não poderíamos, nem deveríamos colocar toda nossa esperança no Judiciário paraense.
As ações nem sempre correm num tempo razoável, e muitas vezes ficam muito opostas às nossas expectativas. É lamentável que quando isso acontece, alguns se oportunizem para desqualificar, ao invés de fortalecer a categoria.
Apesar disso, pudemos nos últimos dias comemorar vitórias importantes, que demonstram nossa capacidade de reagir, mesmo frente à esta conjuntura tão adversa.
"O juiz JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, DEFERIU a LIMINAR pleiteada pelo Sintepp, em Ação Civil Pública, determinando, ao Réu (Estado do Pará), a suspensão das contratações decorrentes das licitações objeto dos Pregões Eletrônicos SRP nº 17/2015-NLIC/SEDUC (curso inglês) e SRP nº 026/2015-NLIC/SEDUC (cursos de reforços)...
...em que pese o judiciário deva exercer controle limitado dos atos administrativos e, em certos casos, tal controle o seja vedado, entendo que, constatando-se a existência de vícios latentes, como depreende da análise liminar, ao judiciário, quando provocado, impõe-se o ônus do julgamento integral da validade do ato e dos danos consequentes."
...em que pese o judiciário deva exercer controle limitado dos atos administrativos e, em certos casos, tal controle o seja vedado, entendo que, constatando-se a existência de vícios latentes, como depreende da análise liminar, ao judiciário, quando provocado, impõe-se o ônus do julgamento integral da validade do ato e dos danos consequentes."
Mais uma batalha de muitas por que passamos e das muitas que enfrentaremos!
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