Determinação judicial é pra ser cumprida e depois recorrer-se essa é a regra. No entanto não é isso que reza a castilha do IGEPREV.
Em determinação de Exoneração de Alimentos processo nº 0035097-50.2012.814.0301 datado de 07/11/2012 assinado pela Senhora MM Juíza de Direito Drª ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES
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