a) Conforme parecer do CONSELHO FISCAL a prestação de conta da Senhora Professora TELMA SUELY GOMES DA SILVA SANTOS, chega a ser risível haja visto, tantos disparates e super faturamento chegando ao absurdo de um simples concerto de carro de mão custar R$ 400,00 (quatrocentos reais), superior ao preço de um novo em qualquer loja de material de construção, em média custa R$ 150,00 da marca tramontina;
b) Além de que: A empresa MÉDIA COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, não ter “REALIZADO” de serviços gerais a exemplo de “capinação” a “ concerto de telhado” “Palestras” e “concerto de computadores”;
c) Nas relações elencadas pelo Conselho Fiscal, dos serviços com os respectivos preços, percebe-se claramente os abusos cometidos com o dinheiro destinado a Escola Paulo Mendes no Conjunto Uirapuru (bairro ICUI Guajará) pela professora TELMA SUELY GOMES DA SILVA SANTOS Coordenadora do Conselho escolar; conforme se vê nos documentos em anexo;
d) Temos a informar ainda que: O serviço alegado de capacitação dos profissionais da escola, nunca aconteceu e mesmo assim foi pago a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme NF: 127 cheque 850003;
e) Se formos relacionar o rool de irregularidades chegaremos a última letra do alfabeto e certamente teremos que passar a enumerar e não sabemos a que número chegaremos;
f) Pelos cálculos e informação do Conselho Fiscal passa dos R$ 100.000,00 (Cem mil reais) ;
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