quinta-feira, 7 de outubro de 2010

PUBLICADA NO JORNAL AMAZÔNIA E O LIBERAL JUIZ ABSOLVE 450 DE UMA SÓ VÊZ

PUBLICADA NO JORNAL AMAZÔNIA E O LIBERAL JUIZ ABSOLVE 450 DE UMA SÓ VÊZ

A postura do órgão do Ministério Público de recorrer de 450 sentenças prolatadas pelo juiz da cidade de Barcarena é muito grave. Quem tem conhecimento jurídico sabe o quanto é difícil redigir uma sentença. Mesmo a mais simples, versando sobre uma questão de pouca complexidade.

Não precisa ser operador do direito para deduzir de imediato que algo esta errado nessas decisões. Se as 450 sentenças estavam ainda em prazo recursal, a dedução óbvia é que foram prolatadas de cambulhada, a granel, por atacado, ao que parece, sem a devida e necessária reflexão e fundamentação. Seria necessário o Tribunal de Justiça do Estado verificar a qualidade dessas sentenças.

Me parece que foi utilizada uma força sobre-humana para se proferir tais sentenças.Quanto aos 450 recursos do Ministério Público, nos prazos em que a lei prevê, mesmo para uma força tarefa de 6 promotores, considerando a necessidade de colacionar doutrina, jurisprudência, consultar as leis, meditar, refletir sobre cada lide e redigir as peças recursais é também tarefa hercúlea, sobre-humana.

O caso, no entanto, é inédito, inusitado. Se confirmada a lisura das decisões, coerentes com o direito nacional, seria o caso de inscrever o magistrado no Guinness Book.

A Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa), entidade civil que congrega os juízes estaduais, divulgou no final da noite de anteontem nota à imprensa onde presta "total e irrestrita solidariedade ao Juiz Roberto Andrés Itzcovich, titular da 3ª Vara Penal de Barcarena". A Amepa repudia "as declarações do promotor de Justiça Marco Aurélio Lima do Nascimento", publicadas nos jornais Amazônia e O LIBERAL, no último dia 6 de outubro, onde Ministério Público anunciou ter recorrido, em um só dia, de 450 sentenças dadas pelo magistrado.

O juiz absolveu todos os réus desses processos, acusados de crimes como homicídio, estupro, furto e roubo. Segundo a Amepa, "inconformismos contra decisões judiciais devem ser contestadas através de recurso próprio encaminhado ao órgão competente, que é o Tribunal de Justiça e não através da imprensa com declarações de cunho midiático. As declarações do citado promotor não contribuem para melhora da prestação jurisdicional e nem para uma boa convivência entre os operadores da justiça."

O juiz Roberto Andrés Itzcovitch já havia se defendido das acusações, alegando que agiu dentro da lei, e criticado o Ministério Público, ressaltando que "não se pode na imprensa (isto é, fora de autos de processo) acusar pessoas decentes de situações imputáveis ao acusador. Toda pessoa que, mesmo com insinuações, critique na imprensa qualquer decisão judicial, viola todos seus deveres éticos, morais, profissionais e legais", afirmou.

Quando se absolve criminosos no atacado, e se defende o direito de faze-los, e ainda dizer que a sociedade não deve ter conhecimento de atos falhos, nós pobres mortais, pagadores de impostos extratosfericos, devemos mesmo e nos recolhermos a nossa pequenez e salve-se quem puder, e deixem os criminosos fazerem a festa do oba oba.

Um comentário:

Unknown disse...

Sabe aquela historia "se colar",talvel o Magistrado não achace que chamaria tanta atenção,não é assim nessa terra sem lei que se chama Brasil,sempre tudo acaba em pizza... de inscrever o magistrado no Guinness Book,essa é muito boa!!! realmente ele merece.
Quer outra boa,se ele ou seus familiares fossem vitimas de um dos 450 que ele absolveu,ja pensou na ironia do destino,tudo pode acontecer não é mesmo!!!?